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DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IRPF 2021

 

 

 

Por Fernanda Borba

       A receita federal anunciou as regras e o calendário do imposto de renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020, e permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020, permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.

       O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

       É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

       

       Na declaração do imposto de renda é obrigatório declarar todos os seus rendimentos durante o ano, isentos, tributáveis ou não. Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

       

       Portando, segundo a receita federal, podem ser deduzidos de sua base de imposto, principalmente:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente ao ano. 

  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 

  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

 

       É importante ressaltar que as deduções do IR serão diferentes de acordo com o tipo de declaração que o contribuinte escolher, portanto, procure um contador e descubra qual a melhor opção para o seu caso e todas as possíveis dedutibilidades do seu imposto de renda.

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